Como fazer as propostas?
Propostas são diretrizes gerais sobre um tema ou uma área da Psicologia que deverão nortear a atuação da próxima gestão dos Conselhos Regionais e Federal de Psicologia. As propostas devem ser orações únicas, sem encaminhamentos. (Art. 23, Parágrafo único do Regulamento do 9º CNP)
As propostas devem ser criadas nos Eventos Preparatórios (Art. 6º do Regulamento do 9º CNP). Para ser aprovadas, devem receber pelo menos 40% (quarenta por cento) dos votos das (os) psicólogas (os) presentes no pré-congresso respectivo (Art. 8º do Regulamento do 9º CNP). Só serão consideradas as propostas locais e nacionais discutidas e votadas nos Pré-Congressos.
Importante lembrar que as propostas também podem ser criadas nos Pré-Congressos livres e referendadas nos Coreps. Os Pré-Congressos livres podem ser organizados por quaisquer grupos de psicólogas (os). O objetivo de realização dessas atividades é estimular e admitir construções de propostas que não foram criadas em eventos organizados necessariamente pelos CRPs, tornando assim o processo mais democrático e acessível. (Art. 28 do Regulamento do 9º CNP)
Faça download do formulário de proposta: