Regulamento
Regulamento
Capítulo I
Dos Objetivos
Art. 1º São objetivos do 9º Congresso Nacional da Psicologia:
- 1º Promover a organização e a mobilização das (os) psicólogas (os) do país possibilitando a definição da contribuição do Sistema Conselhos para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão;
- 2º Definir políticas nacionais referentes ao tema do 9º CNP a serem implementadas e / ou reguladas pelos Conselhos de Psicologia, na gestão setembro de 2016 a setembro de 2019.
- 3º Garantir o espaço de articulação para composição, inscrição e apresentação de chapas que concorrerão ao mandato do Conselho Federal de Psicologia, na gestão 2017 a 2019.
- 4º Garantir a participação direta das (os) psicólogas (os) no processo de deliberação acerca das ações a serem desenvolvidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia, favorecendo e valorizando seu protagonismo e auto-organização em relação às etapas que precedem o CNP e os COREPs – Congressos Regionais de Psicologia.
Capítulo II
Do Tema
Art. 2º É tema do 9º CNP: Psicologia, no cotidiano, por uma sociedade mais democrática e igualitária.
Art. 3º São Eixos do 9º CNP:
- 1º Organização democrática do Sistema Conselhos e aperfeiçoamento das estratégias de diálogo com a categoria e sociedade;
- 2º Contribuições éticas, políticas e técnicas ao processo democrático e de garantia de direitos;
- 3º Ampliação e qualificação do exercício profissional no Estado de garantia de direitos.
Capítulo III
Da Organização
Art. 4º A organização do 9º CNP será de responsabilidade da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF.
- 1º A Comissão Organizadora Nacional – COMORG, nomeada na APAF, acompanhará a preparação e realização do 9º CNP e resolverá questões não previstas neste Regulamento.
- 2º Caberá à COMORG aprovar o regulamento dos Congressos Regionais da Psicologia – COREPs, acompanhar, orientar e homologar a realização desses congressos promovidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia – CRPs, sistematizar propostas por afinidade temática, preservando seus méritos na construção do caderno de propostas.
Capítulo IV
Da Realização
Seção I – EVENTOS PREPARATÓRIOS, PRÉ-CONGRESSOS E ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA COREPS
Art. 5º A realização dos Congressos Regionais e Nacional seguirá as fases definidas no calendário do 9º CNP aprovado pela APAF.
Art. 6º A realização obrigatória dos eventos preparatórios será de outubro de 2015 a março de 2016, mobilizando amplamente as (os) psicólogas (os) por meio de discussões de base, encontros temáticos, mesas redondas, debates online e outros, com o objetivo de favorecer a organização das (os) psicólogas (os), para o levantamento de questões e elaboração de propostas a serem apreciadas e votadas nos Pré-Congressos.
Parágrafo único: Nos eventos preparatórios não se elegem delegadas (os).
Art. 7º Será possível também a realização de eventos preparatórios livres, organizados pela própria categoria, conforme conceito previsto no Capítulo V – Da Metodologia, os quais devem fazer parte do calendário oficial de eventos preparatórios a serem divulgados pelos CRPs, devendo, para isso, ser informado ao Conselho Regional de Psicologia até 15 dias antes da data de sua realização.
Art. 8º A realização de um pré-congresso será até 10 de abril de 2016 por áreas geográficas definidas no regulamento do Congresso Regional, garantindo ampla participação das (os) psicólogas (os), para:
- 1º Elaboração e aprovação das propostas locais e nacionais sobre o temário previsto para o 9º CNP, atendendo ao critério de obtenção de pelo menos 40% (quarenta por cento) dos votos das (os) psicólogas (os) presentes no pré-congresso respectivo.
- Só serão consideradas as propostas locais e nacionais discutidas e votadas nos Pré-Congressos;
- 2º Eleição de delegados para o Congresso Regional;
- 3º Deliberações sobre outras proposições de âmbito regional, a serem encaminhadas para os Congressos Regionais.
Art. 9º Por iniciativa da categoria, poderão ser realizados Pré-Congressos livres, os quais devem constar do conjunto de Pré-Congressos divulgados pelos CRPs. Devendo, para tanto, ser informados ao CRP até dia 15 de fevereiro de 2016, e estar submetido às normas previstas pelo regulamento do CNP e do respectivo COREP.
Seção II – SISTEMATIZAÇÃO 1
Art. 10 Antes da sistematização, cada CRP é obrigado a realizar uma formação para as pessoas que utilizarão o programa de sistematização das propostas.
Art. 11 A sistematização das propostas de âmbito regional deve ser realizada pelos CRPs até 25 de abril de 2016.
Art. 12 Os CRPs devem produzir dois cadernos: um de propostas regionais e outro de propostas nacionais.
Seção III – REALIZAÇÃO DOS CONGRESSOS REGIONAIS (COREPS), ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA ETAPA NACIONAL DO CNP E INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA CRPS
Art. 13 A Realização de Congressos Regionais será de 28 de abril a 8 de maio de 2016, para:
- 1º Aprovação de propostas a serem encaminhadas para o 9º CNP;
- 2º Produção de dois cadernos pelos COREPs: um com propostas regionais que deve permanecer no CRP e outro com propostas nacionais a ser enviado à COMORG para sistematização.
- Para a sistematização das propostas de âmbito nacional, a COMORG deverá convocar relatores regionais.
- 3º Eleição de delegados e suplentes para a etapa nacional do 9º CNP.
- 4º Deliberações finais sobre proposições de âmbito regional.
- 5º Inscrição de chapas para as eleições dos Conselhos Regionais.
Art. 14 As propostas aprovadas nos COREPs e a relação de delegados e suplentes eleitos nos COREPs para a etapa nacional do CNP devem ser enviados para a COMORG, via sistema informatizado, até 10 de maio de 2016.
Art. 15 A ata, a lista de presença, o regulamento e o regimento interno dos COREPs devem ser encaminhadas à COMORG, até 10 de maio de 2016.
Seção IV – SISTEMATIZAÇÃO 2 E RECURSOS
Art. 16 A sistematização das propostas nacionais aprovadas nos COREPs deve ser realizada pela COMORG entre 10 e 20 de maio de 2016.
Art. 17 A sistematização das propostas nacionais deve ser encaminhada aos delegados do 9º CNP até 1º de junho de 2016.
Art. 18 O recebimento de recursos, as impugnações de delegados e a definição de convidadas (os) deve se dar até 30 de maio de 2016, pela COMORG.
Art. 19 A COMORG responderá os recursos até 9 de junho de 2016.
Seção V – ETAPA NACIONAL DO 9º CNP
Art. 20 A etapa nacional do 9º CNP será de 16 a 19 de junho de 2016.
Art. 21 O relatório do Congresso deverá ser encaminhado ao Conselho Federal de Psicologia – CFP para divulgação às (aos) psicólogas (os), depois de sistematizado pela mesa diretora eleita no CNP.
Art. 22 Poderão ser delegados nos COREPs e no CNP apenas as psicólogas (os) regularmente inscritas (os) nos CRPs (tanto inscrição principal quanto secundária) e adimplentes.
Capítulo V
Da Metodologia
Art. 23 O objetivo principal dos Pré-Congressos e Congressos Regionais (COREPs) é a produção e eleição das propostas para a etapa nacional do CNP. Para tanto, fica definido:
Parágrafo único: Propostas são diretrizes gerais sobre um tema ou uma área da Psicologia que deverão nortear a atuação da próxima gestão dos Conselhos Regionais e Federal de Psicologia. As propostas devem ser orações únicas, sem encaminhamentos.
Art. 24 Visando a ampliação dos mecanismos de participação online, será possível receber propostas da categoria por esse meio, as quais deverão compor o conjunto de propostas a serem deliberadas nos Pré-Congressos.
Art. 25 Cada Pré-Congresso e Congresso Regional deverá discutir e aprovar até 10 (dez) propostas por eixo, totalizando o máximo de 30 (trinta) propostas nacionais por Conselho Regional.
Art. 26 Os eventos preparatórios não deliberam sobre propostas, nem elegem delegados, eles servem como uma preparação para as etapas posteriores do CNP.
Art. 27 Os Pré-Congressos, Pré-Congressos livres e Congressos Regionais devem deliberar sobre propostas.
Art. 28 Os Pré-Congressos Livres podem ser organizados por quaisquer grupos de psicólogas (os), que poderão remeter propostas para os CRPs, a serem referendadas nos COREPs. O objetivo de realização dessas atividades é estimular e admitir construções de propostas que não foram criadas em eventos organizados necessariamente pelos CRPs, tornando assim o processo mais democrático e acessível.
Capítulo VI
Dos Pré-Congressos e Pré-Congressos Livres
Art. 29 Os Pré-Congressos serão realizados por áreas geográficas definidas nos regulamentos dos COREPs.
Parágrafo único: As áreas geográficas serão estabelecidas respeitando-se as especificidades regionais com vistas à maior mobilização da base de psicólogos, explicitados os critérios nos regulamentos dos COREPs.
Art. 30 Cada Pré-Congresso deverá eleger delegados para o COREP.
Art. 31 Os Pré-Congressos deverão eleger delegados para o COREP na proporção de um para cada dois psicólogos presentes no momento da eleição dos delegados.
- 1º Cada psicólogo poderá participar de Pré-Congressos de sua escolha, com direito a voz, podendo votar e ser eleito delegado em apenas um deles.
- 2º O quórum para votação é composto somente por psicólogos regularmente inscritos e adimplentes¹ nos CRPs.
- 3º A homologação dos delegados eleitos pelos Pré-Congressos livres se dará após conferência pelo COMORG Regional, do cumprimento das regras previstas pelo COREP e CNP para a eleição de delegados.
¹ Também serão consideradas(o) psicólogas(o) adimplentes aquelas(e) que estejam em dia com o pagamento da anuidade de anos anteriores à realização do CNP, mesmo que na forma de parcelamento, até a data do COREP.
Capítulo VII
Dos Congressos Regionais (COREPs)
Art. 32 Os COREPs serão compostos por delegados eleitos nos Pré-Congressos, realizados conforme definido em Regulamento do Congresso Regional.
Art. 33 Os Congressos Regionais deverão seguir regulamento do CNP.
Art. 34 A participação de convidados nos COREPs deverá estar especificada no regulamento dos Congressos Regionais, observadas as disposições no Artigo 39 do Regulamento do CNP.
Art. 35 Para ser eleito delegado para o COREP, o candidato deverá ter participado do Pré-Congresso que o elegeu.
Art. 36 A candidatura dos delegados ao 9° CNP deverá ser apresentada individualmente ou por chapa. Essa definição deverá ser deliberada no início do COREP, quando da apreciação do Regimento Interno.
- 1º Quando individualmente, a delegação eleita será composta pelos delegados que obtiverem o maior número de votos.
- 2º Quando por chapas, as (os) psicólogas (os) do COREP deverão organizar chapas de delegados que, apresentadas, serão submetidas à votação do Plenário. O resultado da votação definirá o número de delegados que cada chapa poderá enviar ao CNP, obedecendo à proporcionalidade de votos obtidos por cada uma delas, em relação ao total de votantes. Caberá à cada chapa indicar, conforme o número de delegados eleitos, aqueles que comporão a delegação estadual do COREP no CNP.
Art. 37 As propostas, para serem consideradas aprovadas nos COREPs, obedecerão ao critério de 50% +1 (cinquenta por cento mais um) dos votos das (os) delegadas (os) presentes no ato da votação.
Art. 38 A tabela prevista no artigo 40 indica o número máximo de delegados a etapa nacional do 9º CNP por Conselho Regional. Para garantir essa delegação, o quórum mínimo para os COREPs é de oito vezes esse número.
- 1º Para verificação do quórum mínimo, deve-se considerar o número de votantes no momento da eleição dos delegados para a etapa nacional do 9º CNP.
- 2º O número de delegados para a etapa nacional do 9º CNP deverá ser calculado considerando a proporção de 1 (um) para cada 8 (oito) delegados votantes no momento da eleição.
Capítulo VIII
Da etapa nacional do 9º Congresso Nacional de Psicologia
Art. 39 O 9º CNP é composto pelas (os) delegadas (os) eleitas (os) nos COREPs.
- 1º Poderão participar da etapa nacional convidadas (os) com direito a voz, mas sem direito a voto, segundo critérios sugeridos pela COMORG e aprovados pela APAF de dezembro de 2015.
- 2º Poderão participar até 23 (vinte e três) estudantes de psicologia, sendo 1 (um) por cada região onde haja Conselho Regional de Psicologia, que tenha sido eleito pelo coletivo de estudantes presente no COREP. Os estudantes terão direito a voz nos grupos e na Plenária, sem direito a voto.
Art. 40 Por região, entendida como área de jurisdição de cada Conselho Regional, serão eleitos 9 (nove) delegados (pelo critério de base fixa) e mais 1 (um) para cada 2.000 (dois mil) ou fração acima de 1.000 (mil) inscritos e ativos no Conselho Regional (atendendo ao critério da proporcionalidade), e suplentes, na proporção de 30% (trinta por cento) do número de delegados eleitos.
- 1º Acrescenta-se 1 (um) delegado, até o máximo de 4 (quatro), a cada 25% (vinte e cinco por cento) que exceda o quórum mínimo existente no momento da eleição.
- 2ºNa delegação do CRP da 20ª Região, devido à vasta abrangência geográfica de sua jurisdição (quatro estados da região norte AC, AM, RO e RR), serão acrescentados dois delegados aos números previstos na tabela abaixo. O CRP- 20 se compromete, por outro lado, a atribuir no mínimo uma vaga para cada uma das 3 (três) seções de base estadual de sua jurisdição, na etapa nacional do 9º CNP.
Confira a planilha de delegados
Art. 41 – Todas (os) as (os) delegadas (os) deverão ser oficialmente inscritas (os) e cadastradas (os) na Secretaria Executiva do 9º CNP, quando receberão crachá específico e cartão de votação.
Capítulo IX
Disposições Transitórias
Art. 42 Os Congressos Regionais e Nacional só poderão deliberar com a presença de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos delegados inscritos.
Art. 43 Os casos omissos deste regulamento, que digam respeito à preparação e ao funcionamento do 9º CNP, serão solucionados pela COMORG.