Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
O QUE É O CNP?
O CNP – Congresso Nacional de Psicologia é a instância máxima de deliberação do Sistema Conselhos de Psicologia. No CNP são definidas as diretrizes e ações políticas que devem ser priorizadas para o triênio subseqüente, ou seja, para a próxima gestão dos Conselhos Regionais e Federal.
O CNP não é um congresso científico-acadêmico, mas espaço de discussão e transformação do funcionamento e das ações dos Conselhos de Psicologia. É um processo amplo de debates, que se inicia bem perto de cada psicólogo, nos Regionais, Subsedes ou Seções, com os eventos preparatórios, pré-congressos e congressos regionais. Dessa forma, as discussões vão se acumulando e as(o) representantes – delegadas(o) – vão sendo eleitas(o) para levar adiante as posições debatidas.
QUANDO E ONDE ACONTECERÁ?
O 9º Congresso Nacional de Psicologia tem o tema “Psicologia, no cotidiano, por uma sociedade mais democrática e igualitária”. Ele acontecerá no dias 16 à 19 de Junho de 2016, em Brasília, no CICB – Centro Internacional de Convenções do Brasil.
COMO PARTICIPAR?
O 9º Congresso Nacional de Psicologia tem o tema “Psicologia, no cotidiano, por uma sociedade mais democrática e igualitária”. Ele acontecerá no dias 16 à 19 de Junho de 2016, em Brasília, no CICB – Centro Internacional de Convenções do Brasil.
O psicólogo(a) deve procurar o Conselho Regional de Psicologia da sua região para participar dos eventos preparatórios, Pré-Congressos e Congressos Regionais. A partir daí, os Pré-Congressos elegem seus delegados aos Congressos Regionais que, por sua vez, elegem os delegados ao Congresso Nacional.
Toda(o) psicóloga(o) inscrita(o) e adimplente pode ser delegada(o). Também serão consideradas(o) psicólogas(o) adimplentes aquelas(e) que estejam em dia com o pagamento da anuidade de anos anteriores à realização do CNP, mesmo que na forma de parcelamento, até a data do COREP
Destacamos que nesta 9º edição do CNP, os (as) psicólogos (as) podem ir além da participação como delegado (a). Agora os (as) psicólogos (as) podem organizar seus próprios Eventos Preparatórios e Pré-Congressos Livres, produzindo propostas que serão apreciadas nos Congressos Regionais, conforme previsão do Regulamento do 9º CNP:
Art. 7º Será possível também a realização de eventos preparatórios livres, organizados pela própria categoria, conforme conceito previsto no Capítulo V – Da Metodologia, os quais devem fazer parte do calendário oficial de eventos preparatórios a serem divulgados pelos CRPs, devendo, para isso, ser informado ao Conselho Regional de Psicologia até 15 dias antes da data de sua realização.
Art. 9º Por iniciativa da categoria, poderão ser realizados Pré-Congressos livres, os quais devem constar do conjunto de Pré-Congressos divulgados pelos CRPs. Devendo, para tanto, ser informados ao CRP até dia 15 de fevereiro de 2016, e estar submetido às normas previstas pelo regulamento do CNP e do respectivo COREP.
Art. 28 Os Pré-Congressos Livres podem ser organizados por quaisquer grupos de psicólogas (os), que poderão remeter propostas para os CRPs, a serem referendadas nos COREPs. O objetivo de realização dessas atividades é estimular e admitir construções de propostas que não foram criadas em eventos organizados necessariamente pelos CRPs, tornando assim o processo mais democrático e acessível.
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COMO FAZER AS PROPOSTAS?
Propostas são diretrizes gerais sobre um tema ou uma área da Psicologia que deverão nortear a atuação da próxima gestão dos Conselhos Regionais e Federal de Psicologia. As propostas devem ser orações únicas, sem encaminhamentos. (Art. 23, Parágrafo único do Regulamento do 9º CNP)
As propostas devem ser criadas nos Eventos Preparatórios (Art. 6º do Regulamento do 9º CNP). Para ser aprovadas, devem receber pelo menos 40% (quarenta por cento) dos votos das (os) psicólogas (os) presentes no pré-congresso respectivo (Art. 8º do Regulamento do 9º CNP). Só serão consideradas as propostas locais e nacionais discutidas e votadas nos Pré-Congressos.
Importante lembrar que as propostas também podem ser criadas nos Pré-Congressos livres e referendadas nos Coreps. Os Pré-Congressos livres podem ser organizados por quaisquer grupos de psicólogas (os). O objetivo de realização dessas atividades é estimular e admitir construções de propostas que não foram criadas em eventos organizados necessariamente pelos CRPs, tornando assim o processo mais democrático e acessível. (Art. 28 do Regulamento do 9º CNP)